Como funcionam as doações com incentivo fiscal
O GASE – GRUPO DE ASSISTENCIA À SAUDE E EDUCAÇÃO é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ("OSCIP"), nos termos da Lei n.º 9.790/99.
Para fazer uma doação com incentivo fiscal ao GASE basta que o Doador seja uma pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real. O incentivo permite que o Doador deduza integralmente o valor doado como despesa operacional, desde que esse valor seja inferior(1) a 2% do seu lucro operacional bruto. A dedução é feita da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica ("IRPJ") e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ("CSLL").
Nos casos de doação em dinheiro ou cheque, a empresa deverá realizar a doação por meio de depósito bancário. O comprovante do depósito e o recibo dado pelo GASE deverão ser guardados pelo Doador para serem apresentados junto com sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Além disso, como obrigação acessória, a empresa doadora deverá manter em seus arquivos uma cópia da renovação anual do certificado de OSCIP do GASE e da Declaração de Responsabilidade na aplicação integral dos recursos assinada pelo GASE, conforme modelo fornecido pela Receita Federal.
As doações também poderão ser feitas em bens ou, ainda, por meio de serviços a serem prestados ao GASE, sendo que o valor atribuído pelo Doador a essas doações não poderá ultrapassar o preço de custo do bem doado ou do serviço prestado. Caso seja esta sua intenção, por favor, entre em contato conosco para que possamos ajudá-lo a realizar este tipo de doação.
É importante observar que o incentivo fiscal que acompanha as doações aqui mencionadas não pode ser utilizado por empresas tributadas com base no lucro presumido, bem como por aquelas enquadradas como microempresas e/ou empresas de pequeno porte ou que façam opção pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições). Igualmente, esse incentivo fiscal não poderá ser utilizado por pessoas físicas.
Por favor, não hesite em nos procurar para saber mais sobre a possibilidade de efetuar doações.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco pelo e-mail: diretoria@gase.org.br ou (12) 3426.0280
(1) É importante observar que o limite legal é apenas para este incentivo, não contemplando também as demais possibilidades de doações incentivadas.
» Índice da legislação aplicávelNo âmbito federal:
Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) - trata das doações em geral.
Lei n.º 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) - dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995 - trata do incentivo fiscal de doação e do percentual de dedução do Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas.
Medida Provisória n.º2.158-35, de 24 de agosto de 2001 - estende benefício de recebimento de doação com incentivo fiscal às entidades qualificadas como OSCIPs.
Decreto n.º3.000, 26 de março de 1999 (RIR/99) - regulamenta os procedimentos para a doação com incentivo fiscal para fins de dedução do Imposto sobre a Renda.
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 87, de 31 de dezembro de 1996 - aprova modelo de declaração, a ser prestada pelas entidades civis, de responsabilidade na aplicação integral dos recursos, recebidos mediante doação nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249/95. |